O seguro CMR destina-se a todo o tipo de atividades de transportes de mercadorias rodoviário, marítimo e aéreo cuja carga seja própria ou pertencente a terceiros.
Um seguro CMR que indemniza por perda ou danos nas mercadorias durante a viagem
O transporte rodoviário de mercadorias constitui a parte mais importante da logística e do transporte europeu, sendo pois necessário que o mesmo seja eficiente e seguro.
No entanto, a circulação rodoviária comporta riscos que também afetam as mercadorias transportadas, sendo as principais causas de sinistro as seguintes: despiste, colisão, capotamento e incêndio.
Sempre que o transportador seja responsável pela perda total ou parcial das mercadorias ou pela avaria que se produzir entre o momento do carregamento e o da entrega, assim como pela demora na entrega, pode ser obrigado a indemnizar quer o expedidor quer o destinatário pelos prejuízos que lhes causar, independentemente dos atos ou omissões serem cometidos por ele ou pelos seus empregados, agentes, representantes ou outras pessoas a quem tenha recorrido para a executar o contrato de transporte. Conheça o nosso seguro CMR.
Quais são as principais causas de sinistros com mercadorias transportadas?
Danos à mercadorias transportada devido o acidente com responsabilidade do transportador;
Furto ou roubo da mercadoria transportada;
Atrasos na entrega da mercadoria;
Erros na regulação das máquinas de frio;
Avaria de máquinas/equipamentos de frio;
Danos provocados à mercadoria em operações de transbordo, carga ou descarga.
O objeto do contrato de seguro de Responsabilidade Civil Transportador, vulgo CMR, garante a responsabilidade do tomador de seguro emergente de contractos a título oneroso nos termos das disposições legais aplicáveis ao contrato de transporte de mercadorias por estrada por meio de veículos, designadamente:
– o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias, Decreto-Lei nº 239/2003 de 4 de Outubro;
– Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada – CMR, Aprovada por Dec. Lei 46.235, de 18/3/1965 e Alterada, no artº 23º, pelo Decreto nº 28, de 6/9/1988.
Entende-se por “veículos” os automóveis, os veículos articulados, os reboques e semirreboques que sejam propriedade do tomador de seguro, ou que se encontrem em regime de renting ou aluguer mas vinculados por contrato com o tomador do seguro.
A Methodus oferece-lhe uma variedade de soluções adaptáveis a cada situação de risco. Todas as apólices de responsabilidade civil transportador da Methodus garantem a cobertura padrão de responsabilidade legal e contratual vigente. Sempre que necessário podemos ampliar as coberturas com requisitos adicionais, como por exemplo contratos de logística.
Não. O seguro CMR é recomendado para garantir danos ou perdas de mercadorias.
O valor depende do tipo e do estado de mercadorias transportadas, das características do veículo
e do âmbito geográfico. Na IBK trabalhamos em conjunto com o cliente e procuramos soluções de acordo com as suas necessidades visando não só a qualidade do serviço como a qualidade da apólice e as suas coberturas.
Somos especializados em seguros para transportes de mercadorias. A nossa experiência e o modo de atuação flexível com espírito proactivo e inovador permitem-nos avaliar o mercado fazer propostas novas, ou de melhoria, que vão ao encontro das reais necessidades de cada cliente.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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Faça o seu seguro CMR com a Methodus Mediação de Seguros e usufrua das melhores condições.
